(Ilustração: reproduzida do Tijolaço) |
A notícia, encolhida nos jornais e focada apenas no sigilo, quase sempre omitiu o registro da desembargadora Neuza Silva sobre o comportamento do MP e da juíza que o autorizou.
Por Fernando Brito, no seu blog Tijolaço, de 12/11/2015
A Folha publica que a Desembargadora Neuza Alves atendeu ao pedido dos advogados das empresas de Luís Cláudio Lula da Silva e colocou sob sigilo a documentação nelas recolhida pela Polícia Federal. Decisão corriqueira, quando se trata de empresas ou pessoas que não estão acusadas de coisa alguma nem têm contra si processo criminal.
Mas ficou lá para o final da matéria, destinada apenas a leitores atentos e teimosos, ler o trecho da decisão – tomada na sexta-feira pela desembargadora, que é vice-presidente do Tribunal Regional Federal da Primeira Região – onde se faz registro de que a Polícia Federal, “depois de longa e detalhada investigação” não solicitou ação alguma contra as empresas do filho do ex-presidente e que, à última hora, quem o fez foi o Ministério Público Federal, baseado “unicamente em uma ilação”.
– E aqui não se analise a sua razoabilidade, mas apenas o fato de ter sido o único fundamento apresentado (para) requerer a efetivação de uma devassa em empresas que, até então, não eram objeto de investigação alguma, nem mesmo como desdobramento do procedimento que até então avançava em curso firme, sem titubeios nem tentativas de evasão de informações”.
A desembargadora registra que há “uma flagrante desproporcionalidade na medida” ao ser tomada por simples suspeitas, não pela existência de “indícios concretos” a amparar seu pedido.
A notícia, encolhida nos jornais e focada apenas no sigilo, quase sempre omitiu o registro de Neuza Silva sobre o comportamento do MP e da juíza que o autorizou.
É bom saber que há juízes que não estão dispostos a pactuar com tropelias.
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