José "Pepe" Mujica (Foto: Virgínia Machado/CM) |
O intuito da lei é evitar a concentração econômica e permitir mais pluralidade e diversidade, fortalecendo a democracia no país.
Depois de um ano e meio de
discussões, nesta segunda-feira, (22/12) a Câmara dos Deputados do
Uruguai aprovou a Lei de Serviços de Comunicação Audiovisual. Com o voto
dos representantes da Frente Ampla, a lei será regulamentada pelo
governo do presidente Tabaré Vázquez.
A
nova lei prevê, entre vários outros pontos, a proibição do monopólio na
radiodifusão, definindo que cada empresa pode ter, no máximo, seis
concessões para prestar serviços de televisão. No caso de empresas que
possuam concessões na cidade de Montevidéu, este número se reduz para
três. O intuito da lei é evitar a concentração econômica e, também,
permitir mais pluralidade e diversidade, para fortalecer a democracia no
país.
Sobre
o monopólio e as ameaças estrangeiras de controlar a radiodifusão no
Uruguai, o presidente Pepe Mujica declarou na última semana: "A pior
ameaça que podemos ter é a vinda de alguém de fora, ou por baixo, ou por
cima, e termine se apropriando... Para ser mais claro: eu não quero que o
Clarín ou a Globo sejam donas das comunicações no Uruguai" (grupos que concentram as comunicações na Argentina e no Brasil, respectivamente).
A
oposição, que representa os interesses dos conglomerados de
radiodifusão, adotam o discurso dos atuais proprietários das concessões
atacando a nova lei. O argumento é o mesmo utilizado em outros países: o
de que a regulação é uma afronta à liberdade de expressão. O debate
realizado no parlamento Uruguaio foi tenso.
O
deputado Carlos Varela defendeu a regulação e afirmou que com a nova
lei, haverá transparência e participação social na discussão das
concessões. "Neste se outorgavam meio de comunicação sem transparência,
se convocavam jornalistas para questionar as notícias”, afirmou Varela
referindo-se à prática corrente promovida pela direita uruguaia. E
durante os debates realizados durante a sessão que aprovou a lei lembrou
que todas as convenções internacionais de direitos humanos colocam a
regulação da comunicação como um dos indicadores de democracia nos
países. E disse: “o controle remoto por si só não dá liberdade se do
outro lado não houver pluralidade”
Outros
pontos que estão previstos na lei são a limitação de publicidade,
definição da faixa horária diária entre 6 e 22 horas para a proteção da
infância e adolescência, cota de 60% de conteúdo nacional a ser
veiculado por todas as emissoras, cria um Conselho de Comunicação
Audiovisual e um sistema de meios públicos para garantir a pluralidade.
Comentários