Candidatos ao governo, ao Senado e à Presidência foram |
Cinco candidatos a governo, seis ao Senado Federal e um à Presidência da República foram bancados por empresas na ‘lista suja’ do Ministério do Trabalho. Confira a relação completa dos políticos
Empresas flagradas com trabalhadores em situação análoga à escravidão doaram dinheiro a 61 candidatos que disputam a eleição deste ano.
O único candidato à presidência na lista da instituição é o candidato à presidência Aécio Neves (PSDB). Os candidatos ao governo são Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), Fernando Pimentel (PT-MG), Marconi Perillo (PSDB-GO), Tião Viana (PT-AC) e Wellington Dias (PT-PI). Entre os postulantes ao Senado, estão na lista Antônio Anastasia (PSDB-MG), Helenilson Pontes (PSD-PA), Mário Couto (PSDB-PA), Paulo Rocha (PT-PA), Perpétua Almeida (PC do B-AC) e Ronaldo Caiado (DEM-GO).
Veja aqui a íntegra da lista e das doações recebidas.
Os partidos com o maior número de candidatos financiados por estas empresas são o PSDB, com 11, o PT, com 10, e o PSD, com 8. A lista ainda pode aumentar com as novas doações, já que a totalidade delas só será conhecida após a eleição, em novembro deste ano.
Já os candidatos que a família possui empresas onde foram flagrados casos de trabalho escravo são: João Lyra (PSD-AL), Camilo Cola (PMDB-ES), Urzeni Rocha (PSD-RR), Camilo Figueiredo (PR-MA), Camilo Figueiredo Filho (PC do B-MA) e Janete Riva (PSD-MT), que anunciou sua candidatura após a renúncia do marido, José Riva (PSD-MT), barrado pela Lei da Ficha Limpa.
As empresas da lista que mais financiaram campanhas foram a Laginha, com R$ 4.371.006, a Marabá, com R$ 3.047.310, e a Eplan, com R$ 872.410.
Metodologia
A organização cruzou os dados de seus projetos sobre doações eleitorais (Quem Quer Virar e Às Claras) com a ‘lista suja’, divulgada semestralmente Ministério do Trabalho e Emprego. A lista do ministério inclui empresas e cidadãos em cuja propriedade tenha havido a identificação de trabalhadores submetidos ao trabalho escravo. A Transparência Brasil também buscou os nomes de donos, sócios e administradores à época do flagrante entre os doadores.O Código Penal considera trabalho análogo a escravidão “a submissão de empregados a trabalhos forçados ou jornada exaustiva, condições materiais ou psicológicas degradantes (violando sua dignidade e seus direitos fundamentais), restrição de locomoção (como cerceamento de meios de transporte e retenção de documentos ou objetos pessoais), servidão por dívida e vigilância ostensiva a fim de reter o empregado no local.”
Atualmente, deputados e senadores tentam afrouxar o conceito de trabalho escravo descrito no código. Este movimento é uma reação à aprovação de uma emenda à constituição que destina à reforma agrária (no campo) ou à moradia (na cidade) os locais onde forem encontrados trabalhadores escravos.
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