(Foto: Reproduzida de O Cafezinho) |
“Os advogados,
professores, juristas e integrantes da comunidade jurídica que subscrevem esta
carta vêm manifestar publicamente indignação e repúdio ao regime de supressão
episódica de direitos e garantias que está contaminando o sistema de justiça do
país”.
“O Estado de Direito
está sob ameaça e a atuação do Poder Judiciário não pode ser influenciada pela
publicidade opressiva que tem sido lançada em desfavor dos acusados”.
Carta-denúncia de
advogados brasileiros, com nomes dos assinantes – texto reproduzido do blog O Cafezinho, de Miguel do Rosário, postagem de 15/01/2016, com o título ‘Principais
advogados do país denunciam ditadura midiático-judicial’ (o título acima é
deste blog)
“No plano do desrespeito a direitos e garantias
fundamentais dos acusados, a Lava Jato já ocupa um lugar de destaque na
história do país. Nunca houve um caso penal em que as violações às regras
mínimas para um justo processo estejam ocorrendo em relação a um número tão
grande de réus e de forma tão sistemática. O desrespeito à presunção de
inocência, ao direito de defesa, à garantia da imparcialidade da jurisdição e
ao princípio do juiz natural, o desvirtuamento do uso da prisão provisória, o
vazamento seletivo de documentos e informações sigilosas, a sonegação de
documentos às defesas dos acusados, a execração pública dos réus e o
desrespeito às prerrogativas da advocacia, dentre outros graves vícios, estão
se consolidando como marca da Lava Jato, com consequências nefastas para o
presente e o futuro da justiça criminal brasileira. O que se tem visto nos
últimos tempos é uma espécie de inquisição (ou neoinquisição), em que já se
sabe, antes mesmo de começarem os processos, qual será o seu resultado,
servindo as etapas processuais que se seguem entre a denúncia e a sentença
apenas para cumprir ‘indesejáveis’ formalidades.
Nesta
última semana, a reportagem de capa de uma das revistas semanais brasileiras
não deixa dúvida quanto à gravidade do que aqui se passa. Numa atitude
inconstitucional, ignominiosa e tipicamente sensacionalista, fotografias de
alguns dos réus (extraídas indevidamente de seus prontuários na Unidade
Prisional em que aguardam julgamento) foram estampadas de forma vil e
espetaculosa, com o claro intento de promover-lhes o enxovalhamento e instigar
a execração pública. Trata-se, sem dúvida, de mais uma manifestação da
estratégia de uso irresponsável e inconsequente da mídia, não para informar,
como deveria ser, mas para prejudicar o direito de defesa, criando uma imagem
desfavorável dos acusados em prejuízo da presunção da inocência e da
imparcialidade que haveria de imperar em seus julgamentos – o que tem marcado,
desde o começo das investigações, o comportamento perverso e desvirtuado
estabelecido entre os órgãos de persecução e alguns setores da imprensa.
Ainda que
parcela significativa da população não se dê conta disso, esta estratégia de
massacre midiático passou a fazer parte de um verdadeiro plano de comunicação,
desenvolvido em conjunto e em paralelo às acusações formais, e que tem por
espúrios objetivos incutir na coletividade a crença de que os acusados são
culpados (mesmo antes deles serem julgados) e pressionar instâncias do Poder
Judiciário a manter injustas e desnecessárias medidas restritivas de direitos e
prisões provisórias, engrenagem fundamental do programa de coerção estatal à
celebração de acordos de delação premiada.
Está é
uma prática absurda e que não pode ser tolerada numa sociedade que se pretenda
democrática, sendo preciso reagir e denunciar tudo isso, dando vazão ao
sentimento de indignação que toma conta de quem tem testemunhado esse conjunto
de acontecimentos. A operação Lava Jato se transformou numa Justiça à parte.
Uma especiosa Justiça que se orienta pela tônica de que os fins justificam os
meios, o que representa um retrocesso histórico de vários séculos, com a
supressão de garantias e direitos duramente conquistados, sem os quais o que
sobra é um simulacro de processo; enfim, uma tentativa de justiçamento, como
não se via nem mesmo na época da ditadura.
Magistrados
das altas Cortes do país estão sendo atacados ou colocados sob suspeita para
não decidirem favoravelmente aos acusados em recursos e habeas corpus ou porque
decidiram ou votaram (de acordo com seus convencimentos e consciências) pelo
restabelecimento da liberdade de acusados no âmbito da Operação Lava Jato, a
ponto de se ter suscitado, em desagravo, a manifestação de apoio e
solidariedade de entidades associativas de juízes contra esses abusos,
preocupadas em garantir a higidez da jurisdição. Isto é gravíssimo e, além de
representar uma tentativa de supressão da independência judicial, revela que
aos acusados não está sendo assegurado o direito a um justo processo.
É de todo
inaceitável, numa Justiça que se pretenda democrática, que a prisão provisória
seja indisfarçavelmente utilizada para forçar a celebração de acordos de
delação premiada, como, aliás, já defenderam publicamente alguns Procuradores
que atuam no caso. Num dia os réus estão encarcerados por força de decisões que
afirmam a imprescindibilidade de suas prisões, dado que suas liberdades
representariam gravíssimo risco à ordem pública; no dia seguinte, fazem acordo
de delação premiada e são postos em liberdade, como se num passe de mágica toda
essa imprescindibilidade da prisão desaparecesse. No mínimo, a prática
evidencia o quão artificiais e puramente retóricos são os fundamentos
utilizados nos decretos de prisão. É grave o atentado à Constituição e ao
Estado de Direito e é inadmissível que Poder Judiciário não se oponha a esse
artifício.
É
inconcebível que os processos sejam conduzidos por magistrado que atua com
parcialidade, comportando-se de maneira mais acusadora do que a própria
acusação. Não há processo justo quando o juiz da causa já externa seu
convencimento acerca da culpabilidade dos réus em decretos de prisão expedidos
antes ainda do início das ações penais. Ademais, a sobreposição de decretos de
prisão (para embaraçar o exame de legalidade pelas Cortes Superiores e,
consequentemente, para dificultar a soltura dos réus) e mesmo a resistência ou
insurgência de um magistrado quanto ao cumprimento de decisões de outras
instâncias, igualmente revelam uma atuação judicial arbitrária e absolutista,
de todo incompatível com o papel que se espera ver desempenhado por um juiz, na
vigência de um Estado de Direito.
Por tudo
isso, os advogados, professores, juristas e integrantes da comunidade jurídica
que subscrevem esta carta vêm manifestar publicamente indignação e repúdio ao
regime de supressão episódica de direitos e garantias que está contaminando o
sistema de justiça do país. Não podemos nos calar diante do que vem acontecendo
neste caso. É fundamental que nos insurjamos contra estes abusos. O Estado de
Direito está sob ameaça e a atuação do Poder Judiciário não pode ser
influenciada pela publicidade opressiva que tem sido lançada em desfavor dos
acusados e que lhes retira, como consequência, o direito a um julgamento justo
e imparcial – direito inalienável de todo e qualquer cidadão e base fundamental
da democracia. Urge uma postura rigorosa de respeito e observância às leis e à
Constituição brasileira.”
Alexandre
Aroeira Salles
Alexandre Lopes
Alexandre Wunderlich
André de Luizi Correia
André Karam Trindade
André Machado Maya
Antonio Carlos de Almeida Castro
Antonio Claudio Mariz de Oliveira
Antonio Pedro Melchior
Antônio Sérgio A. de Moraes Pitombo
Antonio Tovo
Antonio Vieira
Ary Bergher
Augusto de Arruda Botelho
Augusto Jobim do Amaral
Aury Lopes Jr.
Bartira Macedo de Miranda Santos
Bruno Aurélio
Camila Vargas do Amaral
Camile Eltz de Lima
Celso Antônio Bandeira de Mello
Cezar Roberto Bitencourt
Cleber Lopes de Oliveira
Daniela Portugal
David Rechulski
Denis Sampaio
Djefferson Amadeus
Dora Cavalcanti
Eduardo Carnelós
Eduardo de Moraes
Eduardo Sanz
Edward de Carvalho
Felipe Martins Pinto
Fernando da Costa Tourinho neto
Fernando Santana
Flavia Rahal
Floriano Peixoto de Azevedo Marques Neto
Francisco Ortigão
Gabriela Zancaner
Guilherme Henrique Magaldi Netto
Guilherme San Juan
Guilherme Ziliani Carnelós
Gustavo Alberine Pereira
Gustavo Badaró
Hortênsia M. V. Medina
Ilídio Moura
Jacinto Nelson de Miranda Coutinho
Jader Marques
João Geraldo Piquet Carneiro
João Porto Silvério Júnior
José Carlos Porciúncula
Julia Sandroni
Kleber Luiz Zanchim
Lenio Luiz Streck
Leonardo Avelar Guimarães
Leonardo Canabrava Turra
Leonardo Vilela
Letícia Lins e Silva
Liliane de Carvalho Gabriel
Lourival Vieira
Luiz Carlos Bettiol
Luiz Guilherme Arcaro Conci
Luiz Henrique Merlin
Luiz Tarcisio T. Ferreira
Maira Salomi
Marcelo Turbay Freiria
Marco Aurélio Nunes da Silveira
Marcos Ebehardt
Marcos Paulo Veríssimo
Mariana Madera
Marina Cerqueira
Maurício Dieter
Maurício Portugal Ribeiro
Maurício Zockun
Miguel Tedesco Wedy
Nabor Bulhões
Nélio Machado
Nestor Eduardo Araruna Santiago
Nilson Naves
Paulo Emílio Catta Preta
Pedro Estevam Serrano
Pedro Ivo Velloso
Pedro Machado de Almeida Castro
Rafael Nunes da Silveira
Rafael Rucherman
Rafael Valim
Raphael Mattos
Renato de Moraes
Roberta Cristina Ribeiro de Castro Queiroz
Roberto Garcia
Roberto Podval
Roberto Telhada
Rogerio Maia Garcia
Salah H. Khaled Jr.
Sergio Ferraz
Técio Lins e Silva
Thigo M. Minagé
Thiago Neuwert
Tiago Lins e Silva
Ticiano Figueiredo
Tito Amaral de Andrade
Victoria de Sulocki
Weida Zancaner
Alexandre Lopes
Alexandre Wunderlich
André de Luizi Correia
André Karam Trindade
André Machado Maya
Antonio Carlos de Almeida Castro
Antonio Claudio Mariz de Oliveira
Antonio Pedro Melchior
Antônio Sérgio A. de Moraes Pitombo
Antonio Tovo
Antonio Vieira
Ary Bergher
Augusto de Arruda Botelho
Augusto Jobim do Amaral
Aury Lopes Jr.
Bartira Macedo de Miranda Santos
Bruno Aurélio
Camila Vargas do Amaral
Camile Eltz de Lima
Celso Antônio Bandeira de Mello
Cezar Roberto Bitencourt
Cleber Lopes de Oliveira
Daniela Portugal
David Rechulski
Denis Sampaio
Djefferson Amadeus
Dora Cavalcanti
Eduardo Carnelós
Eduardo de Moraes
Eduardo Sanz
Edward de Carvalho
Felipe Martins Pinto
Fernando da Costa Tourinho neto
Fernando Santana
Flavia Rahal
Floriano Peixoto de Azevedo Marques Neto
Francisco Ortigão
Gabriela Zancaner
Guilherme Henrique Magaldi Netto
Guilherme San Juan
Guilherme Ziliani Carnelós
Gustavo Alberine Pereira
Gustavo Badaró
Hortênsia M. V. Medina
Ilídio Moura
Jacinto Nelson de Miranda Coutinho
Jader Marques
João Geraldo Piquet Carneiro
João Porto Silvério Júnior
José Carlos Porciúncula
Julia Sandroni
Kleber Luiz Zanchim
Lenio Luiz Streck
Leonardo Avelar Guimarães
Leonardo Canabrava Turra
Leonardo Vilela
Letícia Lins e Silva
Liliane de Carvalho Gabriel
Lourival Vieira
Luiz Carlos Bettiol
Luiz Guilherme Arcaro Conci
Luiz Henrique Merlin
Luiz Tarcisio T. Ferreira
Maira Salomi
Marcelo Turbay Freiria
Marco Aurélio Nunes da Silveira
Marcos Ebehardt
Marcos Paulo Veríssimo
Mariana Madera
Marina Cerqueira
Maurício Dieter
Maurício Portugal Ribeiro
Maurício Zockun
Miguel Tedesco Wedy
Nabor Bulhões
Nélio Machado
Nestor Eduardo Araruna Santiago
Nilson Naves
Paulo Emílio Catta Preta
Pedro Estevam Serrano
Pedro Ivo Velloso
Pedro Machado de Almeida Castro
Rafael Nunes da Silveira
Rafael Rucherman
Rafael Valim
Raphael Mattos
Renato de Moraes
Roberta Cristina Ribeiro de Castro Queiroz
Roberto Garcia
Roberto Podval
Roberto Telhada
Rogerio Maia Garcia
Salah H. Khaled Jr.
Sergio Ferraz
Técio Lins e Silva
Thigo M. Minagé
Thiago Neuwert
Tiago Lins e Silva
Ticiano Figueiredo
Tito Amaral de Andrade
Victoria de Sulocki
Weida Zancaner
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