O STF ESCOLHE: O CIDADÃO OU O PODER ECONÔMICO? (BRASIL: "DEVOLVE GILMAR!")

(Foto: Viomundo)

Kenarik Boujikian: Se Gilmar já criticou na imprensa a ADI da OAB contra financiamento de empresa por que segurar mais o processo?


Kenarik Boujikian:  “O ministro tem o dever republicano de devolver o processo”
Por Kenarik Boujikian, especial para o blog Viomundo - o que você não vê na mídia - postagem de 28/03/2015 (reproduzido aqui no Evidentemente em 29/03/2015)
Cada dia fica mais claro que o Brasil necessita de uma real reforma política, a ser feita por eleitos para este fim específico e sem que o sejam às custas de empresas. Este desafio não pode ser exercido por este Congresso e nem se está a imaginar que o Supremo Tribunal Federal (STF) possa fazê-lo. Evidente que não, mas cabe ao STF dizer se a lei, que permite que as empresas e os ricos mandem nas eleições, deve valer ou não para as próximas campanhas.
Para tanto, a decisão do STF deverá ter por norte tornar os fundamentos da República, especialmente a cidadania, reais e efetivos para o povo brasileiro, de quem emana o poder.
Um dos meios de exercício do poder se dá através dos representantes eleitos para o legislativo e executivo. Mas quem de fato está exercendo este poder? O povo brasileiro ou as empresas?
A resposta está dada: nas eleições presidenciais de 2010, 61% das doações da campanha eleitoral tiveram origem em 0,5% das empresas brasileiras. Em 2012, 95% do custo das campanhas se originaram de empresas. Só uma construtora doou, para diversos candidatos, o montante de R$ 50 milhões. Nas eleições de 2014, em todo o Brasil, os valores foram estratosféricos.
Forçoso concluir que o sistema eleitoral está alicerçado no poder econômico, o que não pode persistir. Para que se tenha uma eleição justa e democrática é necessário respeitar a máxima: “uma pessoa, um voto” e acabar de uma vez por todas com o “mais cifrões, mais votos “ e nesta medida deixar de privilegiar os mais poderosos.
Não por outro motivo, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4650), em setembro de 2011, e requereu a limitação das doações de pessoas físicas (muitas vezes do próprio candidato) e a proibição das pessoas jurídicas (empresas) de participarem do sistema eleitoral.
Dada a importância do tema, o STF realizou grande audiência pública e diversas entidades, como a CNBB, participam do processo como “amicus curiae” (instrumento democrático de participação) . Ficou absolutamente transparente o que todos já sabem: que as campanhas são milionárias, financiamentos maiores que orçamentos de várias cidades e estados.
Em dezembro de 2013, o processo entrou em julgamento. Seis ministros (portanto, já configurando a maioria) votaram contra o financiamento por empresas: Luiz Fux, Marco Aurelio,  Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Dias Toffoli. O ministro Teori Zavaschi deu voto contrário ao pedido da OAB. Na sequência, em 02.4.2014, o ministro Gilmar Mendes exerceu o direito de vista, mas desde então o processo está paralisado.
Durante a votação, ministros apresentaram os fatos, às claras, sem tergiversação e disseram: não se pode acreditar no patrocínio desinteressado das pessoas jurídicas; deve-se evitar que a riqueza tenha o controle do processo eleitoral em detrimento dos valores constitucionais compartilhados pela sociedade; a pretensão da ADI é indispensável para dar fim ao monopólio financeiro das empresas e grandes corporações sobre as eleições e alcançar-se a equidade do processo eleitoral exigida pela Constituição; a enorme desigualdade entre os participantes produz resultados desastrosos para a autenticidade do processo eleitoral; o financiamento, como posto, fere o equilíbrio dos pleitos, pois as pessoas comuns não têm como se contrapor ao poder econômico; a lei deve servir para proteger a normalidade e a legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico.

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