Os acionistas americanos da Petrobrás não têm direitos garantidos à lucratividade e, portanto, à apreciação de mercado das ações de que são titulares.
A Petrobrás, por representação do Brasil e de seu povo, deverá ser indenizada por seus detratores. Deverá recobrar as suas funções modelares, apartar-se dos desvios forçados pela corrupção e pelas impropriedades de nossos processos políticos.
Por Walfrido Jorge Warde Júnior, no portal Carta Maior, de 16/02/2015
É essa a lógica a que se submete a Petrobrás. Uma lógica perdida, em meio à má-fé e à ignorância reinantes.
A organização da empresa pública sob a forma de sociedade de economia mista, assim como se dá com a Petrobras, é mera conveniência. Provê à burocracia estatal um aparato empresarial originalmente concebido em favor do capitalista privado, e passa a instrumentalizar uma das técnicas de intervenção do Estado na economia. Essa forma de organização, essencialmente privada, permite também que o Estado-empresário apele à poupança privada, para que com ele financie a empresa pública, incentivada pelas perspectivas de lucro, não raro, o lucro do monopolista. Essas perspectivas são, contudo, uma eventualidade, jamais certeza.
A empresa pública não tem compromisso com o lucro, ao menos não com o lucro do Estado-empresário e de seu eventual financiador privado. Como instrumento do Estado, a empresa pública serve, não há dúvidas, o capitalismo, para salvá-lo da crise e do risco de colapso, que decorrem das decrescentes taxas de lucro. Exaurida a etapa concorrencial do capitalismo, o capital não é mais capaz de se autorreferir, não basta à sua autorreprodução, pelo que compartilha com o Estado a tarefa de reproduzir as condições monopolistas, particulares e internas, necessárias ao curso regular do processo de acumulação capitalista. É esse o fundamento existencial mediato da empresa pública.
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