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TV GLOBO RECEBEU R$ 570 MILHÕES DE PUBLICIDADE DO GOVERNO FEDERAL EM 2013
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(Foto: Internet) |
Manifesto da Altercom à sociedade brasileira
Conheça as reivindicações da Altercom - Associação Brasileira
de Empresas e Empreendedores da Comunicação - por uma mídia democrática
Manifesto da Altercom - reproduzido do portal Carta Maior, de 16/01/2015
A realidade dos meios de comunicação no Brasil aponta, cada vez mais,
para dois tipos de concentração: o da informação e o das verbas
publicitárias.
O maior anunciante público do país, o governo
federal, em 2013 investiu 2,3 bilhões de reais em publicidade. Desse
total, 1,5 bilhão foi para TV; 309 milhões para jornais e revistas; 176
milhões para rádio; 139 milhões para Internet e 176 milhões em outras
mídias. Do montante investido em TV, 1,3 bilhões (86%) foram
direcionados para as cinco grandes redes de sinal aberto, sendo que só a
Globo ficou com cerca de 570 milhões.
Diante desta realidade é
forte a tendência ao oligopólio e ao monopólio, bem como a concentração
simbólica do pensamento, o que dificulta a manifestação da pluralidade
de opiniões. Isto afeta diretamente o direito à liberdade de expressão e
o fortalecimento da democracia brasileira.
A Conferência
Nacional da Comunicação – Confecom – e os esforços de sistematização do
Fórum Nacional de Democratização da Comunicação (FNDC), apontam para a
necessidade de uma regulamentação das comunicações: “a legislação
brasileira no setor das comunicações, não está adequada aos padrões
internacionais de liberdade de expressão e não contempla questões
atuais, como as inovações tecnológicas e a convergência de mídias. (...)
Em países como Reino Unido, França, Estados Unidos, Portugal e
Alemanha, a existência de instrumentos de regulação não tem configurado
censura; ao contrário, tem significado a garantia de maior liberdade de
expressão para amplos setores sociais.”
A atual política de
“distribuição" das verbas de publicidade utiliza-se do critério da mídia
técnica, com base somente na audiência como definidor da aplicação dos
recursos, negligenciando princípios constitucionais, como o da
diversidade, da função social da comunicação, da vedação à concentração
do capital e do tratamento diferenciado às empresas de pequeno porte,
entre outros.
Assim, ao proceder dessa forma a Secretaria de
Comunicação da Presidência da República– Secom/PR – provoca as seguintes
distorções:
1) - Afronta a nossa constituição: arts. 220, § 5º ,
170, IV (livre concorrência), VII (redução das desigualdades regionais e
socias) e IX (tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte) e
ao art. 173, §4º (repressão ao abuso de poder econômico, com vistas à
eliminação da concorrência e aumento arbitrário dos lucros).
2) -
Afronta o Decreto nº 6555/2008, regulamentado pela Instrução Normativa
nº 2/2009, que não traz (nem poderia trazer) nenhuma restrição à
distribuição dos investimentos à mídia alternativa (empresas de
audiência qualificada e que não podem concorrer, em igualdade de
condições - porque iguais não são - com portais como UOL ou Organizações
Globo). Ao contrário, distribuir os investimentos, sejam quais forem, é
um dever elementar do Estado.
O investimento publicitário em
veículos de menor porte fortalece a democracia, a pluralidade de
expressão e aquece toda a cadeia produtiva das pequenas empresas do
setor, gerando mais empregos.
Nesse sentido, a ALTERCOM –
Associação Brasileira de Empresas e Empreendedores da Comunicação, luta
pela democratização da comunicação, reivindicando:
l) a
aplicação de 30% das verbas publicitárias dos diferentes níveis de
governo (federal, estadual e municipal) em mídias e plataformas não
vinculadas a oligopólios e monopólios de comunicação;
ll) o atendimento ao disposto na Instrução Normativa 2 do Decreto 6.555, que garante o amparo legal para essa iniciativa;
lll)
a adoção da experiência do Fundo Setorial do Audiovisual como
referência para o setor da publicidade governamental, contribuindo assim
para a desconcentração financeira e a descentralização regional dos
recursos.
IV) A regulamentação do disposto no inciso III do art.
221 da Constituição Federal, para estabelecer os percentuais de
regionalização da produção cultural, artística e jornalística das
emissoras de radiodifusão sonora e de sons e imagens, respeitando as
especificidades da comunicação de tv (radiodifusão de sons e imagens) e
do rádio (radiodifusão sonora).
v) – A adoção da ferramenta do
GOOGLE ANALYTICS para o controle de desempenho dos veículos de mídia na
Internet, por ser de uso gratuito e por oferecer às agências de
publicidade e aos anunciantes todas as informações necessárias na
avaliação dos investimentos de publicidade.
A verdadeira
equidistância da justiça consiste em tratar os desiguais de forma
desigual. Portanto, tais reivindicações são urgentes para um maior
equilíbrio na produção e divulgação de diferentes pontos de vista sobre a
nossa sociedade e os desafios do seu desenvolvimento. Sem isso, perde o
Estado brasileiro e perde o fortalecimento de nossa democracia.
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