(Foto: Consciência.net) |
O relatório foi entregue nesta quarta-feira, dia 10, à presidente Dilma Rousseff, com a conclusão de que os crimes contra a humanidade cometidos durante a ditadura foram sistemáticos. Foram acusados pelas mortes, torturas, desaparecimentos forçados, ocultação de cadáveres e prisões arbitrárias os cinco generais-ditadores (do período 1964 a 1985) e ministros, além de outros militares e policiais que se envolveram diretamente na repressão.
UM RESUMO (TÓPICOS) DO RELATÓRIO DA COMISSÃO NACIONAL DA VERDADE
Por Gustavo Barreto, no site Consciência.net, de 10/12/2014
1. As principais violações dos direitos humanos foram na ditadura militar, entre 1964 e 1985 (a Comissão investigou o período 1946-1988).
2. A Comissão confirmou 434 mortes e desaparecimentos de vítimas do regime militar, números que “certamente não correspondem ao total de mortos e desaparecidos”. Assim como fez Rui Barbosa com a documentação escravista do Ministério da Fazenda, o Exército disse oficialmente que destruiu as provas.
3. Foram acusadas 377 pessoas pelas graves violações durante a ditadura civil-militar, todos homens; mais ou menos a metade está viva.
Dilma ao receber o relatório (Foto: Internet) |
5. Ocorreram crimes contra a Humanidade, conforme as normas imperativas internacionais. Foram “atos desumanos”, contra civis, de forma generalizada ou sistemática e com amplo conhecimento de seus mandantes, sendo atingidos homens, mulheres, crianças, adolescentes, idosos, clérigos, camponeses, estudantes etc.
6. A prática persiste nos dias de hoje, não mais como repressão político-institucional, porém viva: detenções ilegais e arbitrárias, tortura, execuções, desaparecimentos forçados e ocultação de cadáveres. Os crimes resultam, diz a Comissão, parcialmente do fato que persiste a impunidade em relação ao passado e, portanto, “criando as condições para sua perpetuação”.
Foram encaminhadas 399 sugestões de recomendações, a Comissão 29. Algumas:
1. As Forças Armadas tem de reconhecer oficialmente a verdade sobre o período, e não mais comemorar (em atos oficiais) o golpe de Estado;
2. Responsabilização jurídica (criminal, civil e administrativa) dos agentes públicos que promoveram os crimes contra a Humanidade, pois estes crimes são imprescritíveis e não passíveis de anistia;
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