CORRUPÇÃO: PETROBRAS BOTA NA GELADEIRA EMPREITEIRAS ENVOLVIDAS NA LAVA JATO


Edise
(Foto: blog Fatos e Dados)
As 23 empresas ficam temporariamente impedidas de serem contratadas e de participarem de licitações da Petrobras. A medida inclui a gigante Odebrecht, poupada até agora pela Justiça.

Reproduzido do blog Fatos e Dados, da Petrobras, postagem de 30/12/2014, com o título 'Abertura de Comissões para Análise de Aplicação de Sanção Administrativa e Bloqueio Cautelar' (o título e o destaque acima são deste blog)

Leia comunicado que divulgamos nesta terça-feira (30/12) sobre a constituição de Comissões para Análise de Aplicação de Sanção (CAASE) e o bloqueio cautelar de empresas:

Em reunião da Diretoria Executiva da Petrobras realizada hoje, foi aprovada a constituição de Comissões para Análise de Aplicação de Sanção (CAASE) e o bloqueio cautelar de empresas pertencentes aos grupos econômicos citados como participantes de cartel nos depoimentos do ex-diretor de Abastecimento Paulo Roberto Costa e do Sr. Alberto Youssef prestados, em 08 de outubro de 2014, em audiência na 13ª Vara Federal do Paraná, bem como nos depoimentos prestados no âmbito do acordo de colaboração premiada do Sr. Julio Gerin de Almeida Camargo (Grupo Toyo) e do Sr. Augusto Ribeiro de Mendonça Neto (Grupo Setal), que a Petrobras teve acesso em 03 de dezembro de 2014, todos deferidos como prova emprestada pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR, e que indicam, como participantes de cartel, os seguintes grupos econômicos:

1)      “Alusa”
2)      “Andrade Gutierrez”
3)      “Camargo Corrêa”
4)      “Carioca Engenharia”
5)      “Construcap”
6)      “Egesa”
7)      “Engevix”
8)      “Fidens”
9)      “Galvão Engenharia”
10)   “GDK”
11)   “IESA”
12)   “Jaraguá Equipamentos”
13)   “Mendes Junior”
14)   “MPE”
15)   “OAS”
16)   “Odebrecht”
17)   “Promon”
18)   “Queiroz Galvão”
19)   “Setal”
20)   “Skanska”
21)   “TECHINT”
22)   “Tomé Engenharia”
23)   “UTC”

A constituição das CAASEs de acordo com o critério acima referido e o bloqueio cautelar levam em consideração, além dos depoimentos acima mencionados, a fase 7 da “Operação Lava Jato”, deflagrada em 14 de novembro de 2014, com a prisão de executivos e ex-executivos de empresas e o recebimento pelo Poder Judiciário, entre 12 e 16 de dezembro de 2014, das denúncias feitas pelo Ministério Público Federal (ações penais) por crimes em desfavor da Petrobras decorrentes das investigações da “Operação Lava Jato”.


As referidas empresas serão temporariamente impedidas de serem contratadas e de participarem de licitações da Petrobras. 

A adoção de medidas cautelares, em caráter preventivo, pela Petrobras tem por finalidade resguardar a Companhia e suas parceiras de danos de difícil reparação financeira e de prejuízos à sua imagem. 

A Companhia notificará as empresas do bloqueio cautelar e respeitará o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Por fim, a Petrobras reitera seu compromisso pela ética e transparência nos seus negócios e a necessidade de adoção de medidas de compliance consolidadas no Manual do Programa Petrobras de Prevenção da Corrupção (PPPC), que trata expressamente da aplicação de sanções às empresas fornecedoras que não atuarem de forma condizente com o Código de Ética e os demais itens do próprio PPPC.

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