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Por Tereza Cruvinel, no site Brasil 247, de 30/10/2014
Foram três as alegações da justiça italiana para negar a extradição de Henrique Pizzolato para o Brasil mas a grande imprensa só tem se referido a uma delas, as péssimas condições dos presídios brasileiros, que apresentariam “risco de o preso receber tratamento degradante”. As outras duas têm a ver com as anomalias do julgamento da Ação Penal 470, a do mensalão mas têm sido omitidas. Os magistrados italianos apontaram também o fato de não ter sido observado, no julgamento de Pizzolato pelo STF (bem como para os demais réus) o direito universal ao duplo grau de jurisdição e a ocorrência de omissão de provas apresentadas pela defesa.
Como qualquer um sabe, não houve duplo grau de jurisdição porque o julgamento foi transferido para o Supremo Tribunal Federal em função do foro especial para os que tinham mandato eletivo. O tribunal negou o pedido de desmembramento para o julgamento daqueles que, não tendo direito ao chamado foro privilegiado, poderiam ser julgados inicialmente por instâncias inferiores, podendo recorrer depois às superiores, chegando ao próprio Supremo.
Já a referência à omissão de provas da defesa diz respeito a uma das maiores anomalias do julgamento: a não inclusão, nos autos da Ação Penal 470, do inquérito 2474. Nele, a defesa de Pizzolato apresentou provas de que os serviços contratados à agência DNA para divulgação dos cartões Ourocard bandeira Visa foram efetivamente realizados. Os famosos R$ 71 milhões de reais transferidos do fundo Visanet para a agência de Marcos Valério destinavam-se, segundo a acusação (Ministério Público e Joaquim Barbosa) a abastecer o valerioduto e dele serem distribuídos aos chamados “mensaleiros”. Pizzolato teria reapresentado à justiça italiana documentos sobre a veiculação de peças publicitárias dos cartões nas grandes emissoras de televisão do Brasil, em grandes revistas nacionais, sobre a realização de campanhas de mobiliário urbano (shoppings, placas de rua, outdoors etc) e até de patrocínios a eventos, entre os quais um encontro de magistrados na Bahia. Como o inquérito 2474 ficou fora do processo principal (e seria preciso saber onde está trancado no STF), tais documentos não foram acessados pelo conjunto dos ministros nem pela defesa deoutros
réus.
Segundo um advogado que atuou na defesa de outro réu, Pizzolato levou consigo um grande volume de documentos de defesa quando fugiu do Brasil. Vinha se preparando para isso há alguns meses e municiou-se. Eles teriam sido mais determinantes que as condições dos presídios brasileiros para que ele obtivesse a recusa da extradição e a liberdade de que agora desfrutará na Itália, onde tem a segunda cidadania.
Das três alegações da justiça italiana, a imprensa brasileira só tem mencionado uma. Por que será?
Foram três as alegações da justiça italiana para negar a extradição de Henrique Pizzolato para o Brasil mas a grande imprensa só tem se referido a uma delas, as péssimas condições dos presídios brasileiros, que apresentariam “risco de o preso receber tratamento degradante”. As outras duas têm a ver com as anomalias do julgamento da Ação Penal 470, a do mensalão mas têm sido omitidas. Os magistrados italianos apontaram também o fato de não ter sido observado, no julgamento de Pizzolato pelo STF (bem como para os demais réus) o direito universal ao duplo grau de jurisdição e a ocorrência de omissão de provas apresentadas pela defesa.
Como qualquer um sabe, não houve duplo grau de jurisdição porque o julgamento foi transferido para o Supremo Tribunal Federal em função do foro especial para os que tinham mandato eletivo. O tribunal negou o pedido de desmembramento para o julgamento daqueles que, não tendo direito ao chamado foro privilegiado, poderiam ser julgados inicialmente por instâncias inferiores, podendo recorrer depois às superiores, chegando ao próprio Supremo.
Já a referência à omissão de provas da defesa diz respeito a uma das maiores anomalias do julgamento: a não inclusão, nos autos da Ação Penal 470, do inquérito 2474. Nele, a defesa de Pizzolato apresentou provas de que os serviços contratados à agência DNA para divulgação dos cartões Ourocard bandeira Visa foram efetivamente realizados. Os famosos R$ 71 milhões de reais transferidos do fundo Visanet para a agência de Marcos Valério destinavam-se, segundo a acusação (Ministério Público e Joaquim Barbosa) a abastecer o valerioduto e dele serem distribuídos aos chamados “mensaleiros”. Pizzolato teria reapresentado à justiça italiana documentos sobre a veiculação de peças publicitárias dos cartões nas grandes emissoras de televisão do Brasil, em grandes revistas nacionais, sobre a realização de campanhas de mobiliário urbano (shoppings, placas de rua, outdoors etc) e até de patrocínios a eventos, entre os quais um encontro de magistrados na Bahia. Como o inquérito 2474 ficou fora do processo principal (e seria preciso saber onde está trancado no STF), tais documentos não foram acessados pelo conjunto dos ministros nem pela defesa de
Segundo um advogado que atuou na defesa de outro réu, Pizzolato levou consigo um grande volume de documentos de defesa quando fugiu do Brasil. Vinha se preparando para isso há alguns meses e municiou-se. Eles teriam sido mais determinantes que as condições dos presídios brasileiros para que ele obtivesse a recusa da extradição e a liberdade de que agora desfrutará na Itália, onde tem a segunda cidadania.
Das três alegações da justiça italiana, a imprensa brasileira só tem mencionado uma. Por que será?
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