A concessão de um canal de TV
objetiva a prestação, por particulares, de um serviço público de informação, entretenimento
e educação. Não cabe aos concessionários, ou aos seus prepostos, emitir
qualquer tipo de opinião. Editorial cabe em jornal impresso, uma atividade
privada, e não numa TV locatária de um espaço público privilegiado.
Por Laurindo Lalo Leal Filho
- de São Paulo, no jornal digital Correio
do Brasil, de 16/05/2014
Os
limites da responsabilidade estão sendo testados pela televisão brasileira. Sob
a falsa ideia da existência de uma liberdade absoluta, a TV permite aos que a
ela tem acesso dizer qualquer coisa, sem medir as conseqüências causadas pelas
palavras.
Vale para
toda a programação, incluindo a publicidade e o jornalismo. Casos, por exemplo,
da propaganda dirigida a crianças e adolescentes e da incitação ao crime
perpetrada por uma apresentadora do SBT. Quando a sociedade tenta colocar
limites a esses abusos surgem reações calcadas nos argumentos frágeis da
autorregulamentação ou do direito à liberdade de expressão.
Recente
resolução do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente) voltou a enfurecer anunciantes e publicitários. O órgão, vinculado
a Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência da República, proibiu a
publicidade dirigida ao público infantil, fazendo cumprir determinações
constitucionais e aquelas contidas no Código de Defesa do Consumidor e no
Estatuto da Criança e do Adolescente.
A
resposta dos publicitários veio através de manifesto atribuindo apenas ao
Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) o direito de
“evitar os abusos da comunicação comercial”. Como se um órgão formado por
anunciantes e publicitários pudesse, de forma equilibrada e eqüidistante, regular
a relação da própria atividade com o conjunto maior da sociedade.
Comentários
autorregulamentação
Agora, observe, o "auto..." não é usado formalmente pelos que se autoregulamentam, seria muito bandeiroso. É usado pelos que os criticam.
É o caso também da Lei de Anistia. Os militares que a fizeram nunca a chamariam de Lei de Autoanistia. Mas, de fato, é uma lei de autoanistia, já que anistia também os torturadores da ditadura. O jornal argentino Página/12, por exemplo, refere-se sempre à lei de anistia brasileira como "lei de autoanistia".