ARGENTINA: SUPREMA CORTE DECLARA CONSTITUCIONAL A LEI DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO

A decisão de hoje, dia 29, da Suprema Corte deve colocar um fim na batalha judicial que já dura quatro anos, com seguidas medidas liminares obtidas pelo Grupo Clarín na Justiça (Foto: jornal Página/12)
O Grupo Clarín (o maior conglomerado privado da mídia hegemônica argentina, equivalente à Rede Globo no Brasil) contestava alguns artigos da normativa, que pretende regular o espectro radioelétrico no país


 
Por Marina Terra, no Opera Mundi, de 29/10/2013

A batalha judicial sobre a aplicação da LSCA (Lei de Serviços de Comunicação Audiovisual) – a Lei de Meios (Ley de Medios) – chegou ao fim nesta terça-feira (29/10) na Argentina. A Suprema Corte do país considerou constitucional todos os artigos fundamentais para a reconfiguração do espectro radioelétrico – alguns eram contestados pelo Grupo Clarín. Os recursos impediam a aplicação da lei em sua totalidade.
 
O Clarín questionava na Justiça a constitucionalidade do artigo 41, que regula as transfoerências de licenças, do 48, em seu segundo parágrafo, que determina que não se pode alegar “direitos adquiridos” para manter licenças que excedam o limite estipulado pelo artigo 45, e do artigo 161, que estipula o prazo para adequação dos grupos de comunicação à LSCA.
 
Impulsionada pelo governo de Cristina Kirchner, a lei foi aprovada em 2009, mas desde essa época esteve suspensa após recursos apresentados pelo Clarín. Poucos dias após a promulgação, o grupo entrou com uma ação alegando inconstitucionalidade de dois artigos. Sem ter julgado a questão, o juiz concedeu uma medida cautelar que impedia a implantação da lei até que a questão de mérito fosse devidamente decidida. Desde então, a disputa entre governo e Clarín seguiu nos tribunais. 
 
Com a decisão desta terça, o Clarín precisará se desfazer de vários de seus negócios. O grupo tem, por exemplo, 237 licenças de TV por assinatura, quando o limite máximo estabelecido pela nova lei é de 24, e presta serviços desse tipo de TV a 58% da população, quando o máximo permitido de abrangência populacional é de 35%.
 
Lei de Meios
 

A Lei de Serviços de Comunicação Audiovisual foi impulsionada pelo governo e aprovada pelo Congresso argentino em substituição à outra, sancionada em 1980, durante o último regime militar.
 

A lei fixa para os meios de comunicação privados de difusão nacional um máximo de 35% do mercado de televisão aberta e 35% de assinantes de televisão a cabo, 10 licenças de rádio, 24 de televisão paga e apenas uma de televisão por satélite.

Observação do Evidentemente: A chamada Ley de Medios argentina, que regula a utilização do espectro radioelétrico e que vem servindo de modelo em outros países da América Latina, determina que as concessões de rádio e televisão sejam democratizadas: 1/3 para empresas privadas, 1/3 para os meios públicos (estatais) e 1/3 para os meios comunitários e alternativos.

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