MELLO ACATA RECURSO PARA JULGAR POLÊMICAS DO 'MENSALÃO'


No seu longo voto de mais de 2h, o decano rebateu, um a um, os argumentos daqueles que, na última semana, tentaram pressioná-lo a mudar de posição, tanto durante os debates na corte como nas manchetes dos jornais. Escolhido por sorteio eletrônico, o relator dos embargos infringentes dos 12 réus condenados por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro será Luiz Fux, o mais fiel seguidor Joaquim Barbosa. 

Por Najla Passos, de Brasília, no portal Carta Maior, de 18/09/2013

Brasília – Entre a pressão da mídia e sua própria biografia, o ministro Celso de Mello (foto) optou pela segunda: admitiu os embargos infringentes em ações penais julgadas no Supremo Tribunal Federal (STF), abrindo a possibilidade para que as condenações não unânimes de 12 dos 25 réus dos mensalão sejam reanalisadas. Em um longo voto que consumiu mais de 2 horas da 54ª sessão de julgamento da ação penal 470, nesta quarta (18), chegou a subir seu característico tom monocórdio de voz para rebater, um a um, os argumentos dos colegas que, durante a última semana, tentaram, em vão, pressioná-lo a mudar seu voto, durante os debates em plenário e por meio das manchetes dos jornais.

Era o resultado previsto. Embora tenha sido um dos mais vorazes dos algozes dos réus do mensalão, Mello já havia se manifestado a favor dos infringentes, como mostrou Carta Maior em “A disputa pelo voto de Celso de Mello”. Além disso, aprecia cultivar a imagem de juiz garantista e defensor das liberdades individuais. Decidiu que, ao contrário do restante do grupo que também pesou a mão nas condenações das lideranças petistas, não valia à pena fazer isso a qualquer custo: os embargos infringentes estão escancaradamente previsto no Regimento Interno do STF, acolhido pela Constituição de 1988 com força de lei e jamais revogado por outra norma legal. 

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