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MELLO ACATA RECURSO PARA JULGAR POLÊMICAS DO 'MENSALÃO'
No seu longo voto de mais de 2h, o decano rebateu, um a
um, os argumentos daqueles que, na última semana, tentaram pressioná-lo a
mudar de posição, tanto durante os debates na corte como nas manchetes
dos jornais. Escolhido por sorteio eletrônico, o relator dos embargos
infringentes dos 12 réus condenados por formação de quadrilha e lavagem
de dinheiro será Luiz Fux, o mais fiel seguidor Joaquim Barbosa.
Por
Najla Passos, de Brasília, no portal Carta Maior, de 18/09/2013
Brasília – Entre a pressão da mídia e sua própria biografia, o
ministro Celso de Mello (foto) optou pela segunda: admitiu os embargos
infringentes em ações penais julgadas no Supremo Tribunal Federal (STF),
abrindo a possibilidade para que as condenações não unânimes de 12 dos
25 réus dos mensalão sejam reanalisadas. Em um longo voto que consumiu
mais de 2 horas da 54ª sessão de julgamento da ação penal 470, nesta
quarta (18), chegou a subir seu característico tom monocórdio de voz
para rebater, um a um, os argumentos dos colegas que, durante a última
semana, tentaram, em vão, pressioná-lo a mudar seu voto, durante os
debates em plenário e por meio das manchetes dos jornais.
Era o
resultado previsto. Embora tenha sido um dos mais vorazes dos algozes
dos réus do mensalão, Mello já havia se manifestado a favor dos
infringentes, como mostrou Carta Maior em “A disputa pelo voto de Celso de Mello”.
Além disso, aprecia cultivar a imagem de juiz garantista e defensor das
liberdades individuais. Decidiu que, ao contrário do restante do grupo
que também pesou a mão nas condenações das lideranças petistas, não
valia à pena fazer isso a qualquer custo: os embargos infringentes estão
escancaradamente previsto no Regimento Interno do STF, acolhido pela
Constituição de 1988 com força de lei e jamais revogado por outra norma
legal.
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