ARGENTINA: JUSTIÇA UNIVERSAL CONTRA A IMPUNIDADE DOS TORTURADORES NA ESPANHA



Os delitos dos quais são acusados os ex-repressores franquistas constituem crimes de lesa humanidade e, portanto, são imprescritíveis (Fotos: Página/12)
Quando um país consagra a impunidade para os criminosos que protege, a perseguição internacional pode lograr que o único lugar do mundo em que eles possam se refugiar seja o que foi teatro de suas terríveis ações. Até que tampouco isso seja possível. Já aconteceu na Argentina.

Por Jorge Rivas, no jornal Página/12 - artigo incluído na cobertura do diário argentino, assinada por Adrián Pérez, edição de 19/09/2013, dando conta de que a juíza María Servini de Cubría, que preside o único processo judicial aberto no mundo contra os crimes do franquismo, pediu a prisão de quatro ex-policiais espanhóis acusados de torturadores. É a primeira vez que repressores dessa ditadura serão levados a julgamento. O assunto mereceu a manchete da capa do Página/12: Justiça universal.

Durante 40 anos, Francisco Franco, o Generalíssimo, o Caudilho da Espanha pela Graça de Deus, subjugou o povo espanhol mediante uma das mais terríveis ditaduras do século 20. A perseguição, a tortura, a prisão, o assassinato, foram algumas das ferramentas que utilizou para levar o país de novo à época da Inquisição.

Quase quatro décadas depois da extinção do feroz regime, esses crimes de lesa humanidade permanecem a salvo da investigação e do castigo penal que merecem. Aqui, em nosso país, tivemos que suportar também durante muitos anos a negação da justiça para as aberrações que cometeu a última ditadura cívico-militar. A impunidade garantida legalmente, contra a qual importantes setores de nosso povo lutaram com enorme consequencia, recém foi derrotada com os julgamentos e as condenações que se seguiram à declaração de nulidade das leis de Ponto Final e de Obediência Devida, em 2003 (NT - estas leis faziam o papel que faz hoje no Brasil a Lei da Anistia, que anistia inclusive os torturadores da ditadura, uma aberração confirmada por decisão recente do Supremo Tribunal Federal – STF).

Antes disso, entretanto, muitos argentinos tiveram a possibilidade de recorrer aos tribunais espanhóis, e aos de outros países europeus, à procura da justiça que lhes era negada na própria cena dos crimes do Terrorismo de Estado. Isso pôde ser assim em virtude do princípio de justiça universal, consagrado na Constituição argentina e no direito internacional a respeito dos crimes contra a humanidade: seus responsáveis podem e devem ser perseguidos pelos tribunais de justiça de qualquer país, qualquer que seja o lugar e o tempo em que os tenham cometido.

A situação é inversa agora. São as vítimas do terror do franquismo que buscam em nossos tribunais a justiça que não podem obter nos de seu país. Com efeito, em 14 de abril de 2010 deu-se entrada num processo perante a Justiça argentina pedindo que sejam investigados os delitos de genocídio e/ou crimes de lesa humanidade cometidos na Espanha pela ditadura franquista entre 17 de julho de 1936 e 15 de junho de 1977.

A questão, que tramita na Justiça Federal no Correcional e Criminal N°1 de Buenos Aires, foi apresentada por familiares de vítimas e associações de direitos humanos argentinas e espanholas. A ela se somaram já centenas de reclamantes e denunciantes particulares e associações culturais, sociais e sindicais. Recentemente, foi constituída uma Coordenação Estatal de apoio ao processo judicial argentino contra os crimes do franquismo.

Um grupo de deputados federais apresentamos um projeto para que o Congresso declare “seu enérgico repúdio aos crimes de lesa humanidade cometidos na Espanha pela ditadura franquista e à impunidade de que gozam seus responsáveis, solidarizando-se com as vítimas e apoiando o processo judicial aberto em nosso país para investigar os crimes, promovendo desta forma a memória, a verdade e a justiça”.

Nos motiva, por certo, a solidariedade concreta com nossos irmãos espanhóis que foram vítimas da barbárie e com seus familiares. Mas também a consciência de que é necessário contribuir para a afirmação desse princípio de justiça universal que mencionamos. Quando um país consagra a impunidade para os criminosos que protege, a perseguição internacional pode lograr que o único lugar do mundo em que eles possam se refugiar seja o que foi teatro de suas terríveis ações. Até que tampouco isso seja possível. Já aconteceu na Argentina.

Jorge Rivas é deputado federal da Confederação Socialista (da FpV – Frente para a Vitória, coligação partidária ligada ao governo de Cristina Kirchner).

Tradução: Jadson Oliveira

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