BARROSO JULGARÁ EMBARGOS À AP 470 E PENAS PODERÃO SER REVISTAS

Barroso é advogado constitucionalista com larga experiência em causas defendidas no STF (Foto: Correio do Brasil)

Por Correio do Brasil, de 24/05/2013


Os réus do julgamento conhecido como ‘mensalão’ têm um motivo a mais para acreditar em uma possível revisão de suas penas, em especial o ex-ministro José Dirceu e o ex-presidente do PT, o deputado José Genoino. Com a indicação do advogado constitucionalista Luís Roberto Barroso para o Supremo Tribunal Federal (STF), consolida-se a tese de que houve a prática de caixa dois na campanha que levou o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao se primeiro mandato, e não a distribuição de dinheiro para que a base aliada votasse os projetos do governo, como alegou o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, na tese aceita por Joaquim Barbosa, relator da Ação Penal 470 e hoje presidente do STF.
 
Barroso afirmou, em recentes artigos publicados, que o STF, no julgamento do mensalão, condenou a forma como a política é feita no país.
 
“Parece muito nítido que o STF aproveitou a oportunidade para condenar toda uma forma de se fazer política, amplamente praticada no Brasil. O tribunal acabou transcendendo a discussão puramente penal e tocando em um ponto sensível do arranjo institucional brasileiro”, escreveu Barroso, em artigo de janeiro de 2013, assinado em conjunto com o advogado Eduardo Mendonça.
 
Segundo afirmou, o modelo político “que não vem de ontem” está na origem do mensalão.
 
“É compreensível que os condenados se sintam, não sem alguma amargura, como os apanhados da vez, condenados a assumirem sozinhos a conta acumulada de todo um sistema”, disse, ao defender uma reforma política abrangente. O advogado acrescentou que os governos de Fernando Henrique Cardoso (1995-2002) e Lula (2003-2010) “aderiram” ao modelo que presume uma série de irregularidades.
 
Ainda no artigo, Barroso diz não ser contrário aos ministros levarem em conta “a realidade e o sentimento social”, mas alerta ser necessário que não se tornem subservientes à opinião pública, nem sejam “pautado pelas pressões da mídia”. O tribunal ainda deve definir se haverá um revisor dos embargos nesta segunda etapa do processo. Caso não haja – como assegura o regimento do STF –, o novo ministro será o primeiro a votar, logo depois do relator, Joaquim Barbosa, sobre as mais de duas mil páginas de embargos apresentados.

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