PUNIÇÃO AOS REPRESSORES DA DITADURA: ARGENTINA INICIA 2012 COM 266 CONDENADOS E 593 PRESOS


Receita de sucesso: os argentinos estão sempre nas ruas exigindo "juicio
y castigo" - julgamento e punição (Foto: Reprodução do Página/12)
De Salvador (Bahia) – São patentes os avanços na vizinha Argentina no quesito investigação e punição dos crimes de lesa humanidade – sequestro, tortura e desaparecimento/assassinato de opositores políticos -, cometidos no período de terrorismo de Estado da última ditadura (1976-1983). Especialmente para os brasileiros que estamos dando os primeiros passos nesse sentido, com a aprovação da Comissão Nacional da Verdade, ainda sem ter sequer a sua composição e objeto de polêmica devido a manifestações de militares da reserva.


Em 2006, durante o primeiro governo dos Kirchner (no caso, Néstor), 37 repressores já tinham se sentado no banco dos réus. Anualmente, de lá para cá, o número de processos e processados vem crescendo: somente no ano passado 193 pessoas foram submetidas ao que eles chamam de “juicio oral” (uma espécie do nosso tribunal de júri, mas com corpo de jurados formado por três juízes); também em 2011 terminaram 20 desses julgamentos e 67 pessoas receberam condenações pela primeira vez.


(Isto porque alguns têm mais de uma condenação: os casos mais notórios são do ditador principal, ex-general Jorge Rafael Videla, até agora com três, uma a 25 anos de prisão e duas a prisão perpétua; e do ex-general Luciano Benjamín Menéndez, antigo comandante do 3º. Exército, com sede em Córdoba, já com seis condenações, todas elas a prisão perpétua).
E mais: até o final de 2011, o número de condenados chegava a 266 e o de prisioneiros a 593, enquanto 843 estavam submetidos a processos, parte já em prisão preventiva. O balanço foi feito com base em dados fornecidos pela Unidad Fiscal de Coordinación y Seguimiento das causas por violações dos direitos humanos, órgão da Procuración General de la Nación. (Veja os números em detalhes, ano a ano, nas duas ilustrações reproduzidas a partir do jornal Página/12. Esta matéria, aliás, está baseada principalmente em informações divulgadas por esse diário argentino, graças ao “milagre” da Internet).


Neste primeiro semestre de 2012 estão começando ou vão começar 11 julgamentos (os tais “juicios orales”), mantendo o ritmo crescente dos processos. Mas, mesmo assim, há muitas denúncias e queixas de entidades que lutam pelos direitos humanos, como as Madres (mães) da Praça de Maio e Abuelas (avós) da Praça de Maio, quanto à morosidade dos processos na instância superior aos “tribunales orales”, a Cámara de Casación Penal, encarregada de revisar as sentenças e completar a tramitação (chegar ao que chamamos “sentença transitada em julgado”). Tal instância passou recentemente por mudanças em sua composição, visando justamente destravar os processos.


Luta pela ampliação dos braços da lei para pegar cúmplices civis


Os implicados nos julgamentos até agora, na sua quase totalidade, são militares, policiais e agentes penitenciários. (Estão no bojo dos processos também casos de roubo de bebês nascidos durante o cárcere dos pais e de “voos da morte” - prisioneiros jogados de aeronaves nas águas do mar e do Rio da Prata -, dois tipos cruéis de ação que marcaram bem a ditadura argentina). Um dos aspectos que sobressaem ultimamente é a luta pela ampliação dos braços da lei para pegar cúmplices civis da ditadura, em especial colaboradores e beneficiários da área empresarial, mas também do Poder Judiciário, da Igreja Católica e da imprensa.


Como vemos, há uma longa distância, neste quesito, entre a situação da Argentina e a do Brasil, onde os repressores da ditadura até hoje têm se mostrado intocáveis. Mas não sejamos simplistas: isso pouco tem a ver com a posição do ex-presidente Lula ou da presidenta Dilma, ou com a blindagem dos torturadores patrocinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF); tem tudo a ver com a realidade política de cada país, com a correlação de forças no seio das estruturas de poder da sociedade e do Estado, particularmente tem muito a ver com a capacidade ou não de mobilização do movimento popular.

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