LUIS NASSIF: FOLHA COMPROVA A EFICIÊNCIA DA NOVA LEI DE DIREITO DE RESPOSTA

(Foto: GGN)

Não basta abrir espaço para o “outro lado” no pé da reportagem; importa analisar o efeito final da matéria sobre a opinião pública.


Por Luis Nassif - no portal Luis Nassif Online (Jornal GGN), de 29/11, atualizado em 30/11/2015

 

Os Ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) que irão analisar a ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a Lei de Direito de Resposta terão pela frente uma evidência claríssima: a melhoria exponencial da qualidade das informações após a aprovação da lei.
Ao aceitar o direito de resposta de pessoas atingidas, os jornais permitem que seus leitores tenham acesso a fatos verdadeiros. Mais que isso: serão mais exigentes com seus repórteres e editores, para não expor o veículo a mais direitos de resposta.
Esse filtro de qualidade é chamado de "autocensura" por Mirian Leitão. É a mesma "autocensura" praticada pelos melhores jornais do mundo.
Mais que isso, mesmo antes do primeiro Direito de Resposta ser concedido por via legal, os próprios jornais estão ajudando a criar uma nova jurisprudência, que será relevante quando começarem os julgamentos.
Ao conceder direito de resposta ao presidente do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), o jornal Folha de São Paulo presta dois favores ao jornalismo:
1.     Permite a seus leitores acesso a uma informação fidedigna, o artigo de Coutinho.
2.     Reconhece que a manipulação das manchetes e do lide (de "lead", no inglês, cabeça, a abertura da matéria) é uma forma de manipulação da notícia.
De fato, analisando o histórico do factoide constata-se que a primeira reportagem com a falsa denúncia continha as explicações do banco no pé da matéria. Mesmo sendo explicações definitivas mantiveram a manchete e o lide com a notícia falsa.
Este caso, mais o da juíza Ana Amaro – que ganhou ação contra a Globo no caso das adoções – mostra um grau de subjetivismo importante na hora de analisar os prejuízos com as notícias: não basta abrir espaço para o “outro lado” no pé da reportagem; importa analisar o efeito final da matéria sobre a opinião pública. Se a reportagem dá a versão do outro lado, mas encampa a versão falsa, a reportagem é falsa. Portanto, o julgamento tem que levar em conta o resultado final da reportagem.
Vamos analisar o caso Folha.

Para continuar lendo no Jornal GGN:

Comentários