EXEMPLOS DE IRRESPONSABILIDADE: A TV BRASILEIRA PODE TUDO?



A concessão de um canal de TV objetiva a prestação, por particulares, de um serviço público de informação, entretenimento e educação. Não cabe aos concessionários, ou aos seus prepostos, emitir qualquer tipo de opinião. Editorial cabe em jornal impresso, uma atividade privada, e não numa TV locatária de um espaço público privilegiado.

Por Laurindo Lalo Leal Filho - de São Paulo, no jornal digital Correio do Brasil, de 16/05/2014

Os limites da responsabilidade estão sendo testados pela televisão brasileira. Sob a falsa ideia da existência de uma liberdade absoluta, a TV permite aos que a ela tem acesso dizer qualquer coisa, sem medir as conseqüências causadas pelas palavras.

Vale para toda a programação, incluindo a publicidade e o jornalismo. Casos, por exemplo, da propaganda dirigida a crianças e adolescentes e da incitação ao crime perpetrada por uma apresentadora do SBT. Quando a sociedade tenta colocar limites a esses abusos surgem reações calcadas nos argumentos frágeis da autorregulamentação ou do direito à liberdade de expressão.

Recente resolução do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) voltou a enfurecer anunciantes e publicitários. O órgão, vinculado a Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência da República, proibiu a publicidade dirigida ao público infantil, fazendo cumprir determinações constitucionais e aquelas contidas no Código de Defesa do Consumidor e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

A resposta dos publicitários veio através de manifesto  atribuindo apenas ao Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) o direito de “evitar os abusos da comunicação comercial”.  Como se um órgão formado por anunciantes e publicitários pudesse, de forma equilibrada e eqüidistante, regular a relação da própria atividade com o conjunto maior da sociedade.

Comentários

Há certos termos que só podem nascer no nicho mental de quem defende um interesse muito particular. É o caso do vocábulo autorregulamentação. Os publicitários se acham investidos de soberania para por a venda de qualquer produto acima dos mais legítimos interesses do cidadão. Desse modo,os autodistaciados pela autoseparação cunharam a
autorregulamentação
Jadson disse…
É isso, Filho.
Agora, observe, o "auto..." não é usado formalmente pelos que se autoregulamentam, seria muito bandeiroso. É usado pelos que os criticam.
É o caso também da Lei de Anistia. Os militares que a fizeram nunca a chamariam de Lei de Autoanistia. Mas, de fato, é uma lei de autoanistia, já que anistia também os torturadores da ditadura. O jornal argentino Página/12, por exemplo, refere-se sempre à lei de anistia brasileira como "lei de autoanistia".