EQUADOR: UM GRANDE TRIUNFO NA BATALHA PELA DEMOCRATIZAÇÃO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO!

Rafael Correa (ao lado do seu atual vice Jorge Glass) saúda o povo do palácio do governo: ao ser reeleito no primeiro turno, conseguiu maioria absoluta no Congresso Nacional (Foto: Internet)
Eis do que os brasileiros necessitam, inspirando-se em exemplos como os dos equatorianos e dos argentinos: quebrar os monopólios da mídia hegemônica e instituir a liberdade de expressão, de acordo com o que está definido na Constituição de 1988, até hoje não aplicada no particular. Só com a democratização dos meios de comunicação, o governo e as forças democráticas, populares e de esquerda teriam condições de avançar rumo a mudanças estruturais que beneficiassem realmente as camadas carentes e injustiçadas da população, especialmente num momento chave como o atual em que a juventude toma as ruas e se mostra disposta a lutar por um Brasil melhor, cada dia menos desigual.

Por Atilio A. Boron (cientista social e sociólogo argentino), no seu blog, de 15/06/2013

Grande notícia! A Assembleia (Congresso) Nacional do Equador aprovou a Lei Orgânica da Comunicação dando cumprimento a uma determinação da Constituição de 2008 e que havia sido freada na Assembleia por um contubérnio - que não era uma aliança coerente - formado por representantes da direita golpista com os duma pseudo-esquerda, que conspiraram para postergar a feitura duma lei fundamental para aprofundar a vida democrática do Equador. Por sorte, isto já é história antiga. Compartilho a análise da companheira Sally Burch, que identifica os aspectos fundamentais da nova lei. 


ALAI (Agência Latino-americana de Informação), América Latina em Movimento
14/06/2013

Equador conta com sua Lei da Comunicação

Por Sally Burch, jornalista da ALAI (traduzidas para o português apenas as partes marcadas)
 


En un ambiente de movilizaciones sociales festivas, este 14 de junio, la Asamblea Nacional de Ecuador aprobó la Ley Orgánica de Comunicación, mandatada por la Constitución de 2008, que ha demorado más de cuatro años para entrar en vigencia.
 
La Ley se inscribe en el nuevo rumbo democratizador de las comunicaciones que se viene impulsando en América Latina, cuyo antecedente más significativo es la Ley de Medios Audiovisuales de Argentina.  Para los sectores y movimientos que vienen defendiendo esta línea, constituye no solo un logro importante para el país, sino un antecedente significativo para el continente.
 
Al someter la Ley a votación, el proponente Mauro Andino - asambleísta del Movimiento PAIS (força política ligada ao presidente Rafael Correa) -, invocó el espíritu bajo el cual se elaboró la ley, que implica "reconocer el enorme valor y la importancia de la libertad de expresarse formulada en los instrumentos internacionales de derechos humanos", pero también – dijo - añadir "una serie de oportunidades y servicios para que tal libertad realmente esté al alcance de todas y de todos, para que deje de ser un privilegio del cual solo disfrutan los mejor situados en nuestra sociedad".
 
Entre as mudanças centrais introduzidas por esta Lei, Andino destacou a definição da comunicação social como um serviço público que deverá ser prestado com responsabilidade e qualidade; a não censura prévia mas sim responsabilidade ulterior do que publicam os meios de comunicação; a defesa dos direitos dos trabalhadores da imprensa em condições de não precarização trabalhista; a redistribuição das frequências radiofônicas, com 33% para meios privados, 33% para meios públicos e 34% para meios comunitários (que se aplicará de forma gradual) e a eliminação de monopólios nos meios audiovisuais (não mais de uma concessão de frequência para matriz de rádio em AM, uma em FM e uma para matriz de televisão, a uma mesma pessoa física ou jurídica). Ademais, em conformidade com os resultados da Auditoria de Frequências, que se realizou há três anos, se reverterão ao Estado as frequências mal utilizadas ou que descumpriram com suas obrigações legais, o que liberará frequências para os outros setores.
 
Estas cláusulas recogen las propuestas centrales que los sectores defensores de la democratización de la comunicación han venido planteando, entre ellas, las destinadas a fomentar la producción cultural, como la obligación de destinar un 60% de la programación diaria en el horario apto para todo público, y la difusión de contenidos de producción nacional (del cual al menos un 10% debe ser de producción independiente); y la cuota mínima del 50% de los contenidos de programas musicales que sean producidos, compuestos o ejecutados en Ecuador, con el pago de los derechos de autor.
 
Inovações
 
Entre as inovações introduzidas nesta última versão da Lei se inclui a obrigação dos anunciantes privados destinarem ao menos 10% de seu orçamento anual de publicidade a meios de comunicação de cobertura local ou regional, para garantir que os meios de menor cobertura ou tiragem, assim como os domiciliados em setores rurais, participem da publicidade.
 
En materia de direitos trabalhistas, el nuevo cuerpo legal estipula que la nómina de trabajadores de los medios de carácter nacional debe conformarse "con criterios de equidad y paridad entre hombres y mujeres, interculturalidad, igualdad de oportunidades para las personas con discapacidad (deficientes físicos) y participación intergeneracional". Y como garantía de la calidad de la información, a la vez que reconoce que "todas las personas ejercerán libremente los derechos a la comunicación", establece que las actividades periodísticas (jornalísticas) de carácter permanente deberán ser desempeñadas por profesionales en periodismo (jornalismo) o comunicación (con excepción de los espacios de opinión, columnas especializadas y programas periodísticos en las lenguas de las nacionalidades y pueblos indígenas). Además, obliga a los medios a proveer a sus empleados los recursos económicos, técnicos y materiales para el adecuado ejercicio de sus tareas periodísticas.
 
Outra inovação é a proibição do "linchamento midiático", entendido como "a difusão de informação orquestrada e repetida… destinada a desprestigiar uma pessoa física ou jurídica ou reduzir sua credibilidade pública".
 
Um aspecto que deveria ser central, por seu potencial democratizador das frequências, mas é abordado apenas marginalmente na Lei, é o das frequências digitais, que de fato já se estão introduzindo no país antes de serem estabelecidas políticas claras e um marco legal adequado. Toda vez, el nuevo cuerpo legal sí contempla que debe haber una "distribución equitativa de frecuencias y señales que permitirá la digitalización de los sistemas de transmisión de radio y televisión"; y además, que "el número de nuevas frecuencias y señales de radio y televisión que se obtengan de la transición de la tecnología analógica a la digital será administrado por el Estado". Sigue predominando el criterio de que es solo una cuestión "técnica", y por tanto, que corresponderá tratarlo en la Ley de Telecomunicaciones, que está en preparación.
 
Um dos temas mais polêmicos é o marco institucional, que contempla a criação dum Conselho de Regulação e Desenvolvimento da Informação e Comunicação, como ente regulador (compuesto de representantes de la Función Ejecutiva, de los Consejos Nacionales de Igualdad, del Consejo de Participación Ciudadana y Control Social, de los Gobiernos Autónomos Descentralizados y del Defensor del Pueblo), una Superintendencia de la Información y Comunicación (cuyo titular será nombrado por el Consejo de Participación Ciudadana y Control Social, de una terna enviada por la Presidencia), con poderes sancionadores, y un Consejo Consultivo ciudadano, cuyo rol (papel) es poco claro, y no es vinculante.
 
Ponto de partida
 
La aprobación de la Ley Orgánica de Comunicación (que aún espera el visto bueno (a sanção) presidencial, o un posible veto parcial) ya no dejaba duda, desde que en mayo asumió la nueva Asamblea Nacional con una amplia mayoría del Movimiento PAIS. No entanto, chegar a esse ponto foi um processo complexo e acidentado. Há três anos, quando foram apresentados três projetos de Lei, um dos quais era formulado pelo Foro da Comunicação, onde participavam redes de comunicação e organizações sociais e indígenas, nesse momento as teses centrais democratizadoras não eram assumidas, nem pela maioria dos deputados nem pelo governo. Y posteriormente, durante los últimos 14 meses, la Ley quedó congelada por falta de mayoría en la Asamblea. Si bien no se logró – como en Argentina - que las organizaciones sociales se movilicen muy proactivamente a su favor, poco a poco estas tesis fueron adquiriendo legitimidad en la sociedad, a tal punto que ahora ni siquiera los sectores de derecha y los grandes medios se atreven, por lo general, a desconocer abiertamente la justeza del reparto equitativo de las frecuencias.
 
A aprovação da Lei, sem dúvida, não representa a culminação do processo, mas sim um ponto de partida, pois, além da ofensiva opositora que já se anunciou no plano nacional e internacional por parte da grande indústria midiática, que a continua qualificando de "lei mordaça", e de eventuais impugnações nas instâncias jurídicas, a democratização só poderá tornar-se realidade na medida em que seja apropriada pela cidadania - e em particular pelos setores populares -, ao exercer seu direito de expressão.

Comentários

Anônimo disse…
http://midiaindependente.org/pt/blue/2013/06/520593.shtml